domingo, 31 de julho de 2011

“Liberdade religiosa” à moda-Pentágono, dronizada goela abaixo dos “islâmicos”


Informe traduzido (excerto) pelo Coletivo da Vila Vudu aos petistas, lítero-comunistas e ongueiros... “éticos”

Agooooora vai!

A Câmara de Deputados dos EUA (Lei H. R. 440), aprovou lei, dia 25/1/2011, que criou o cargo de “Enviado Especial dos EUA para Promover a Liberdade Religiosa das Minorias no Oriente Médio e na Ásia Sul e Central” (íntegra, em inglês).  



Aqui se traduzem alguns excertos do texto da lei, em tradução que preserva o significado, mas atropela os formalismos “legislativos”:


“A Lei H.R. 440 [da Câmara de Deputados dos EUA] cria o cargo de Enviado Especial dos EUA para Promover a Liberdade Religiosa das Minorias no Oriente Médio e na Ásia Sul e Central.

O PRESIDENTE indicará um nome para o cargo de “Enviado Especial dos EUA para Promover a Liberdade Religiosa das Minorias no Oriente Médio e na Ásia Sul e Central” (nessa lei dito “Enviado Especial”).

QUALIFICAÇÕES: O Enviado Especial deve ser pessoa de reconhecida distinção no campo dos direitos humanos e liberdade religiosa. Terá status de embaixador e permanecerá no cargo pelo tempo que o presidente deseje.

SÃO DEVERES DO ENVIADO ESPECIAL: 

(1) Promover o direito à liberdade religiosa das minorias nos países do Oriente Médio e da Ásia Sul e Central, denunciar violação desses direitos e recomendar, ao governo dos EUA, respostas adequadas sempre que esse direito for violado.

(2) Monitorar e combater atos de intolerância religiosa e incitamento dirigido contra minorias religiosas nos países do Oriente Médio e da Ásia Sul e Central.

(3) Trabalhar para assegurar que as específicas necessidades das minorias religiosas nos países do Oriente Médio e da Ásia Sul e Central sejam atendidas, inclusive necessidades econômicas e de segurança das respectivas comunidades religiosas minoritárias.

(4) Trabalhar com governos dos países do Oriente Médio e da Ásia Sul e Central para que se reformem leis que são inerentemente discriminatórias contra minorias religiosas e respectivas comunidades nesses países.

(5) Coordenar e dar assistência a elaboração dos relatórios exigidos nos termos do “Foreign Assistance Act” de 1961 relativos à natureza e extensão da liberdade religiosa a ser assegurada às minorias nos países do Oriente Médio e da Ásia Sul e Central.

(6) Coordenar e dar assistência na preparação dos relatórios exigidos nos termos do “International Religious Freedom Act” de 1998 relativos à natureza e extensão da liberdade religiosa a ser assegurada às minorias nos países do Oriente Médio e da Ásia Sul e Central.

COORDENAÇÃO: Para o cumprimento desses deveres, o Enviado Especial deve, no menor prazo possível, coordenar ações com o “Bureau of Population, Refugees and Migration of the Department of State”, com o Ambassador at Large para questões internacionais de liberdade religiosa, com a “US Commission on International Religious Freedom”, e outras agências e funcionários federais relevantes [Não esqueçam de coordenar ações com a CIA!].

REPRESENTAÇÃO DIPLOMÁTICA: Sob a direção do Presidente e do Secretário de Estado, o Enviado Especial representa os EUA em discussões e casos relevantes para a liberdade religiosa nos países do Oriente Médio e da Ásia Sul e Central em:

(1) contatos com governos e organizações intergovernamentais estrangeiras, e agências especializadas da ONU, da Organização de Segurança e Cooperação na Europa e outras organizações internacionais das quais os EUA são membro; e

(2) em conferências multilaterais e encontros sobre liberdade religiosa nos países do Oriente Médio e da Ásia Sul e Central. (...)

DEFINIÇÕES: Nessa lei, entendem-se como “países do Oriente Médio”:

– Argélia, Bahrain, Egito, Emirados Árabes Unidos, Iêmen, Irã, Iraque, Israel, Jordânia, Kuwait, Líbano, Líbia, Marrocos, Omã, Catar, Arábia Saudita, Síria e Tunísia; e incluem-se a Cisjordânia e a Faixa de Gaza.

E entendem-se como “países da Ásia do Sul e Central”:

– Afeganistão, Bangladesh, Butão, Índia, Quirguistão, Cazaquistão, Maldivas, Nepal, Paquistão, Sri Lanka, Tadjiquistão, Turcomenistão e Uzbequistão.”

Talvez valha a pena lembrar aos “éticos” mais jovens, petistas e ongueiros em geral, que o “Foreign Assistance Act” de 1961, no qual se “encaixa” a lei agora aprovada, que foi assinado pelo presidente Kennedy, é a lei que criou a United States Agency for International Development (USAID), de triste memória para o Brasil, que, dessa agência, só conheceu programas como “Aliança Para o Progresso”, de descarada propaganda dos EUA e “ator” destacado no golpe de 1964. 

Um comentário:

  1. (comentário enviado por e-mail e postado por Castor)


    Curioso que se confirma a classificação pentagonal do Mághrebe dentro da Região médio-oriental; que se excluíram cinco países-membros da LEA (Liga de Estados Árabes) que têm o Islam como religião de Estado (Mauritânia, Sudão, Djibúti, Comoros e Somália); curioso, sobretudo, que os EUA abandonaram definitivamente o laicismo que inspirava suas instituições sociais e culturais, aliás, desde que Ronald Reagan resolveu nomear Embaixador junto à Santa Sé (Vaticano). A legislação citada de 1961 representava, apenas, uma "ameaça" dos tempos da Guerra Fria, tendo sido agora reativada, como se vê. Cruzados, em suma.

    Abraços do
    ArnaC

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